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O selo “Origem Capixaba” foi desenvolvido a partir do anseio das agroindústrias capixabas de base familiar como um símbolo que os identificasse e diferenciasse no mercado os produtos de agroindústrias de pequeno porte, artesanais, tradicionais ou com qualidade vinculada à origem produzidos no Espírito Santo.
O SELO “ORIGEM CAPIXABA”:
o selo “Origem Capixaba” foi desenvolvido a partir do anseio das agroindústrias capixabas base familiar com um símbolo que os identificasse e diferenciasse no mercado os produtos artesanais, tradicionais ou com qualidade vinculada à origem produzidos no Espírito Santo.
Quem pode utilizar
- Associações de produtores e empreendimentos rurais localizados no Espírito Santo que realizem beneficiamento, agroindustrialização, agroturismo e serviços ligados ao empreendedorismo rural e da pesca, além dos empreendimentos rurais pertencentes a regiões com notoriedade comprovada na produção agrícola (Indicações Geográficas).
- As instituições participantes do Agrolegal, em eventos onde produtos ou serviços do meio rural capixaba são apresentados ou divulgados.
- Outras instituições, desde que previamente aprovadas pelo comitê do Agrolegal.
Onde utilizar
O selo poderá ser utilizado em:
- Rótulos e embalagens de produtos dos empreendimentos cadastrados;
- Pôsteres ou banners a serem dispostos nos estabelecimentos de agroturismo, feiras e eventos.
- Banners, testeiras ou painéis institucionais em eventos direcionados a divulgação ou comercialização de produtos capixabas
- Gondolas, freezer, veículos ou outros equipamentos de associações ou empreendimentos cadastrados ou parceiros mediante autorização prévia do comitê do Agrolegal.
Critérios de Utilização
Empreendimentos familiares ou de pequeno porte:
- Pessoa física ou jurídica pertencente a agricultor familiar, produtor ou trabalhador do meio rural;
- Possuir licenciamento sanitário ou registro em serviço de inspeção, de acordo com os produtos produzidos e comercializados;
-Possuir registros dos produtos, quando for o caso.
- Empreendimentos coletivos:
- Pessoa jurídica constituída predominantemente de agricultores familiares, produtores ou trabalhadores do meio rural;
- Possuir licenciamento sanitário ou registro em serviço de inspeção, de acordo com os produtos produzidos e comercializados; quando possuir unidade coletiva de produção
- Possuir registros dos produtos, quando for o caso.
A autorização:
A autorização de uso para empreendimentos ocorrerá por meio de ofício emitido pela coordenação do Agrolegal após a conferência que o empreendimento cumpre os requisitos necessários e terá validade de máxima de 24 meses a depender da validade da documentação apresentada no ato da solicitação.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas para solicitar ou utilizar o selo, entre em contato conosco pelo e-mail agrolegal@seag.es.gov.br ou (27) 3636-3710.
Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê do Agrolegal.
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